Ser MEI é simples, mas não é automático. Muitos microempreendedores acabam levando multa ou até perdendo o CNPJ por descuidos que poderiam ser facilmente evitados. Listamos os erros mais comuns que vemos no dia a dia e como se proteger de cada um.
1. Não pagar o DAS em dia
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto mensal do MEI, que reúne o INSS, ICMS e/ou ISS conforme a atividade. Atrasar o pagamento gera juros e multa, e o acúmulo de várias guias em aberto pode levar ao cancelamento do CNPJ e até dificultar a aposentadoria, já que o INSS não é contabilizado sem o pagamento.
Configure débito automático ou lembretes mensais, e priorize o DAS mesmo em meses de faturamento mais fraco.
2. Misturar contas pessoais e da empresa
Usar a mesma conta bancária para gastos pessoais e da empresa é um dos erros mais comuns e mais prejudiciais. Isso dificulta saber se o negócio está realmente dando lucro, compromete o controle de fluxo de caixa e pode gerar problemas em caso de fiscalização.
3. Ultrapassar o limite de faturamento sem avisar
Como vimos no artigo sobre o limite do MEI em 2026, ultrapassar o teto sem comunicar a Receita Federal pode gerar desenquadramento retroativo, com cobrança de impostos com juros e multa referentes aos meses em que a empresa já deveria estar em outro regime.
4. Não entregar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
Todo MEI precisa entregar uma declaração anual simplificada informando o faturamento do ano anterior. Não entregar gera multa, mesmo que o MEI não tenha faturado nada no período.
5. Contratar funcionário fora das regras
O MEI pode ter, no máximo, 1 funcionário registrado, recebendo até um salário mínimo ou o piso da categoria. Contratar mais de uma pessoa, ou de forma irregular (sem registro), pode gerar autuação trabalhista, além de tirar a empresa do enquadramento MEI.
6. Emitir nota fiscal de forma errada (ou não emitir)
Alguns MEIs acreditam que não precisam emitir nota fiscal, mas isso é obrigatório em vendas/serviços para outras empresas (pessoa jurídica), e recomendável mesmo para pessoa física, dependendo do município e da atividade. A partir de novembro de 2026, o Emissor Nacional da NFS-e passou a ser o meio obrigatório para emissão da nota de serviços em todo o país, substituindo os sistemas municipais isolados.
7. Exercer atividade não permitida para o MEI
Nem toda atividade pode ser formalizada como MEI. Algumas profissões regulamentadas (como advocacia e certas áreas da saúde) não entram na lista de ocupações permitidas. Atuar fora dessa lista pode gerar questionamentos fiscais e a necessidade de migrar para outro regime.
Pague o DAS em dia, separe as contas pessoais das da empresa, monitore o faturamento, entregue a declaração anual, siga as regras de contratação, emita nota fiscal corretamente e confirme se sua atividade é permitida no MEI.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador para o seu caso específico. Regras e prazos podem ser atualizados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.